Essas autoridades alertaram que se a UE não excluir explicitamente os reguladores do mercado do “Regulamento Geral de Proteção de Dados” (GDPR) da UE, pode não ser propício para investigações internacionais e ações judiciais envolvendo manipulação de mercados e fraudes.
O GDPR entrou em vigor em 25 de maio de 2011. Esta provisão foi estabelecida por vários anos, e durante o ano passado, com a aproximação da data de vigência, as agências reguladoras estrangeiras e as principais entidades internacionais estão intensificando seu lobby.
O GDPR fortalece a proteção da privacidade dos dados pessoais dentro da UE e dá aos consumidores maior controle sobre suas informações pessoais.Funcionários do governo e especialistas jurídicos dizem que os novos regulamentos também se aplicam à transmissão de dados pessoais transfronteiriços fora do "interesse público". As restrições impõem novas condições ao seu uso, incluindo a introdução de medidas adicionais de privacidade.
De acordo com a lei anterior, os reguladores podem usar a imunidade para compartilhar informações importantes, como dados bancários e de conta comercial, para investigar condutas impróprias. No momento, os reguladores podem continuar compartilhando tais dados através de novas isenções. Fazer isso diretamente entrará no campo legal cinza porque a expressão da nova lei deixa espaço para interpretação.
Eles temem que, se a falta de uma explicação clara, similar à investigação dos EUA de fraude e mercado de moeda criptografia manipulação são susceptíveis de estar em risco. Muitos destes casos os participantes estão localizados fora dos Estados Unidos. Na ausência de uma isenção, a partilha de informação transfronteiriça pode encontrar o problema, a UE pode pensar, as medidas de protecção de privacidade em alguns países e regiões que não tenham atingido o nível de exigências da UE.
A fonte disse que, a fim de resistir a este risco, estes reguladores estão incitando a Comissão com sede em Bruxelas European Data Protection (EDPB) oficialmente fora da 'acordos administrativos', escritos para o interesse público para esclarecer se o comportamento podem ser isentos, bem como cruz como as informações devem partilhar durante toda a operação.