Caso anti-dumping de fio de nylon indiano, segundo segundo período de prova do período de extinção, decidiu não tributar

Em 5 de janeiro de 2018, a Agência Antidumping do Ministério do Comércio e Indústria da Índia emitiu um aviso público para finalizar o fio de filamentos de nylon originário ou importado da China continental, Taiwan, Malásia, Indonésia, Tailândia e Coréia do Sul e decidiu que o produto envolvido Durante o período de inquérito, houve um ato de despejo, mas não causou danos às indústrias nacionais na Índia. Portanto, sugeriu-se não impor direitos antidumping sobre os produtos envolvidos. O caso envolveu os produtos de acordo com a tarifa alfandegária indiana 5402.

O caso foi arquivado em 4 de julho de 2005 e a primeira revisão por extinção foi realizada em 27 de agosto de 2010.

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